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Sancionada lei federal que proíbe exportação de produtos de combate ao coronavírus

Foi publicado no dia 23/04/2020 no Diário Oficial da União a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020 que “Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.” Pela lei aprovada, ficam proibidas, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), as exportações dos seguintes produtos:
1. Equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
2. Ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
3. Camas hospitalares;
4. Monitores multiparâmetro; O Poder Executivo pode incluir novos produtos nessa lista e excluir desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações: Assessoria Legislativa/COTEC (lenner@sistemafieg.org.br)